REQUISITOS: Procuração com “ad judicia”; Última Alteração Contratual; Acordos de acionistas; Estrutura Societária (os reais donos – não vai para o processo é só para conhecimento para não sermos pegos de surpresa em algum questionamento); Historio social e detalhado do início das atividades da empresa, objeto da empresa, objetivo da empresa, dificuldades da empresa (como
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Aviso Prévio Férias Proporcionais + 1/3 (VII) 13º Salário Proporcional Movimentação da conta do FGTS Indenização de 40% sobre FGTS Seguro- desemprego (XIII) Indenização adicional (XVII) Pedido de demissão sim, por parte do empregado (art. 487, CLT) sim, para empregados com mais de um ano de trabalho (art. 146, § único, CLT) sim (art.
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Quem é? A Consolidação das Leis do Trabalho considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Na prática é todo aquele que não se enquadra nas definições de rural ou doméstico. Abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros. Voltar Carteira de Trabalho e
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a) INFRAÇÕES CONTRA ATLETAS Art. 250 . Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas. EXPLICAÇÃO PELO ENTENDIMENTO DA MAIORIA DOS TRIBUNAIS DESPORTIVOS: – Puxar a camisa; – Chutar a bola para longe com o jogo paralisado; – obstruir; – colocar a mão na bola.
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