Prazo que documentos devem ser guardados foi alterado
Com o advento do novo Código Civil, em seu artigo 206 e parágrafos, alterou-se também na legislação tributária os prazos prescricionais, para pessoas físicas e jurídicas, no que se refere à guarda de documentos. A documentação das sociedades empresárias (Cofins, CSLL e Pis) deverá ser disponibilizada por dez anos. No que tange às pessoas físicas,
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