Competência recursal à luz da Emenda 45
A redação conferida ao art. 114 da Constituição Federal pela Emenda 45/04 causou expressiva movimentação de autos da Justiça comum rumo à do Trabalho, que foi reconhecida como a competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Essas remessas foram quer dos processos que estavam em primeira instância, quer dos já
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