Satisfação para uns, dor de cabeça para outros, a expectativa dos juízes é que a Lei n. 11.382/06, que entrou em vigor início de 2007, aumente o uso da Penhora on line de maneira significativa. A lei normatizou um procedimento que antes se dava por um convênio firmado entre o Banco Central e o Poder
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Antes de adentrar no assunto, primeiramente é necessário diferenciar as duas modalidades de troca. A troca motivada de um produto seria aquela em que o bem adquirido possui um defeito (problema na criação ou na concepção do produto que não se pode consertar, tornando-o inseguro) ou um vício(possibilidade de conserto do produto com a substituição
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A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, como sabemos, é a principal fonte formal do Processo do Trabalho. Nela estão estabelecidas as principais regras de regência desse processo especial. No que respeita à execução no Processo do Trabalho, por outro lado, a CLT diz, art. 889, que a Lei que rege a Execução
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GORJETAS : As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário do empregado (art. 457, “caput”, da CLT). A base de cálculo da gorjeta pode ser a estimativa anotada na CTPS do empregado (art. 29, § 1º, da CLT), a estimativa prevista em norma coletiva ou mesmo o valor das gorjetas fixado através das provas
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Atualmente, o devedor é citado para pagar, sob pena de, não o fazendo, estar submetido aos meios executivos dispostos na lei (art. 652, CPC). Excluiu-se o direito do devedor nomear bens a penhora. É inócuo argumentar contrariamente com fundamento num suposto direito do devedor de ter a penhora realizada por oficial de justiça. Quando alguns
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Os reflexos das parcelas trabalhistas em outras (também chamados de repercussões, incidências, integrações etc.) causam grande confusão. São pedidos e deferimentos de “reflexos em reflexos” ou de reflexos de parcelas trabalhistas em outras que não são devidos. “Refletindo” sobre o tema e também passando por estas agruras em sentenças e votos de acórdãos, resolvi traçar
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A mais significativa influência do processo do trabalho no processo civil, no nosso entendimento, reside justamente na consagração da execução de título judicial – passando pelas etapas da liquidação (artigos 475-A a 475-H) e cumprimento da sentença (artigos 475-I até 475-R) – enquanto fase/desdobramento do processo principal, desonerando a máquina judiciária e acelerando a resolução
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Em relação a polêmica que paira nos dia de hoje, referente a Emenda número 3 da Lei 6.272 de 2005, de autoria do ex Senador Ney Suassuna, onde estabelece que somente a Justiça do Trabalho pode arrazoar sobre a constituição do contrato de trabalho e não o fiscal como muitos entendem, visto que este tem a
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O Congresso Nacional está analisando projetos de lei para inserir alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Comissão de Trabalho aprovou recentemente cinco alterações que tratam, por exemplo, do aumento do valor do depósito recursal, vínculo empregatício e demissão de gestante. Porém, os projetos aprovados parecem remar contra a maré de incentivo da
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É fato que quando se fala em ilícito civil ou no caso concreto desportivo, deve-se ter em vista a noção de dano causado a terceiro por um comportamento contrário aos ditames da ordem jurídica. Assim, a doutrina moderna passou a enfrentar o problema da conceituação dos ilícitos em duas grandes hipóteses: aqueles em que o
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