Absoluto, o Relativo e a Penhora de Salários e Vencimentos
O absoluto e o relativo se excluem mutuamente. Encontram-se, rigorosamente, em terrenos opostos. Diz-se absoluto o que não é relativo; o que não comporta restrições; o que não admite qualquer espécie de contingência. Conquanto não se tenha notícia de controvérsia filosófico-jurídica acerca de tão elementares conceitos, há juízes do trabalho que aparentam enfrentar dificuldade em
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