Contato (E-MAILS) virtual leva a vínculo de trabalho
Contato (E-MAILS) virtual leva a vínculo de trabalho
Os trabalhadores que atuam a distância estão mais protegidos. Isso porque desde o fim do ano está em vigor a Lei 12.551, que visa garantir os direitos desses profissionais. Quem recebe mensagens ou documentos do contratante por meio de canais virtuais – como smartphone, computador e tablet – poderá usar essas informações para provar relação empregatícia com a empresa. “Qualquer meio de comunicação pode ser considerado como elemento para confirmar a subordinação entre funcionário e empregado”.
O professor de Direito do Trabalho Marcus Donnici explica que são necessários quatro elementos para que o profissional comprove relação trabalhista: precisa receber ordem de terceiros, deve ser remunerado para exercer a função, a prestação do serviço à organização deve ser contínua e habitual (não às vezes) e ele mesmo tem de exercer a atividade.
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De acordo com o professor da FGV, o tomador de serviço que envia comunicados para cobrar resultados nas vendas, orienta o profissional sobre a melhor maneira de fazer o seu trabalho e o condiciona a seguir as normas do seu negócio, como cumprir jornada de trabalho, por exemplo, está controlando as ações do profissional, o que pode ser caracterizado como relação trabalhista.
MUDANÇAS – Segundo o professor da USP, a nova lei altera o artigo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas. A JUSTIÇA PASSA A CONSIDERAR AGORA OS MEIOS ELETRÔNICOS COMO FORMA DE PROVAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CUIDADO EMPRESAS). Hoje, inevitavelmente, os profissionais usufruem da tecnologia para produzir e entregar resultados, principalmente quando recebem os instrumentos de trabalho da companhia que o contratou, o que permite exercer a profissão de qualquer lugar do mundo, em qualquer horário. Como a CLT é de 1943, a forma que o trabalhador tinha de provar o vínculo era por meio de testemunhas.
Funcionário guardar cópia do conteúdo
Para recorrer à Justiça e ter acesso aos direitos, como prevê a CLT, o trabalhador guarda todas as mensagens e comunicados eletrônicos recebidos ou enviados à empresa que o contratou. Ele tem até dois anos, após o término do contrato de trabalho, para buscar a Justiça.
Portanto, os documentos que comprovam a relação de trabalho, devem ser anexados ao processo judicial. A nova legislação também incentiva as companhias refletirem sobre a forma como estão organizando a contratação dos profissionais.
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