TRTRIO – Disciplina o atendimento por videoconferência a advogados
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (8/9), o Ato Conjunto n° 12/2020 (link para outro sítio), que disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e das partes no exercício do jus postulandi. A medida é válida enquanto estiverem em vigor as ações de distanciamento social necessárias à prevenção da covid-19 e leva em consideração os princípios da celeridade e efetividade processual.
Confira os procedimentos a serem seguidos para a solicitação do atendimento:
- Havendo necessidade de atendimento pelo magistrado, o interessado solicitará agendamento da reunião por videoconferência, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico da unidade judiciária destinatária, conforme lista divulgada no Portal do TRT/RJ;
- No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária destinatária, a data da conclusão, a parte que representa, quando cabível, além do endereço eletrônico em que deseja receber a resposta da solicitação;
- O servidor responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, inclusive link, e, não sendo possível o agendamento, as respectivas razões;
- O magistrado agendará a reunião com o interessado analisando a eventual urgência invocada, sem desconsiderar o tempo necessário às suas atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento aos profissionais mencionados no artigo 1º do Ato Conjunto, observado o horário de expediente fixado no artigo 2º, parágrafo sexto, do Ato Conjunto n° 2/2020 (link para outro sítio) (das 9h30 às 15h30);
- O magistrado adotará a plataforma Cisco Webex, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento, para realização da reunião por videoconferência.
Por fim, a tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião no período.
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